A Lei dos Influenciadores Digitais avança no Congresso Nacional e estabelece novas regras para a atividade de criação de conteúdo nas redes sociais, com foco em transparência publicitária, responsabilidade civil e proteção do consumidor. O texto define deveres para influenciadores, anunciantes e plataformas digitais, buscando padronizar práticas que já vinham sendo cobradas por órgãos de defesa do consumidor.
Entre os principais pontos, a proposta obriga a identificação clara de publicidade, parcerias pagas e conteúdos patrocinados, inclusive quando houver recebimento de produtos, viagens ou benefícios. A sinalização deverá ser inequívoca, evitando confusão entre opinião pessoal e propaganda. O descumprimento pode gerar sanções administrativas, como multas, além de responsabilização em casos de danos ao consumidor.
A lei também trata da responsabilidade solidária em situações específicas, permitindo que influenciadores respondam junto com marcas quando houver informação enganosa, promessa não cumprida ou publicidade abusiva. O texto prevê atenção especial a conteúdos direcionados a crianças e adolescentes, alinhando-se ao Código de Defesa do Consumidor e às normas do Conar.
Caso aprovada, a legislação impactará milhares de criadores no país, exigindo adequação contratual, revisão de rotinas de postagem e maior cuidado jurídico. Especialistas avaliam que a medida traz segurança para o mercado, profissionaliza o setor e reduz assimetrias entre criadores, marcas e público.
Lei dos Influenciadores Digitais: o que muda para criadores de conteúdo no Brasil
