A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu, nesta terça-feira (9), rejeitar pela segunda vez a tentativa de restabelecer a cobrança de ingresso pela concessionária para entrar na Vila de Jericoacoara. O tribunal analisou um novo recurso apresentado pelo ICMBio, que buscava permitir a taxação também para quem se desloca apenas até a Vila e não necessariamente para os atrativos do Parque Nacional.

Com a decisão, permanece válida a liminar que proíbe a cobrança de entrada e restringe qualquer pagamento apenas aos visitantes que acessam áreas turísticas específicas dentro do Parque Nacional de Jericoacoara. O TRF5 reforçou o entendimento de que não é permitido cobrar pelo simples deslocamento até a Vila, já que todos os seus acessos cruzam a área do parque e a cobrança poderia ferir o direito de ir e vir da população.

A iniciativa do ICMBio havia provocado reação imediata de moradores, comerciantes e representantes locais, que lembram que, durante audiências públicas, o órgão assegurou que a entrada da Vila continuaria livre. Para lideranças comunitárias e empresariais, insistir na cobrança representa quebra de compromisso e ameaça ao equilíbrio socioeconômico da região.

Atualmente, a Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara já cobra uma taxa de turismo no valor de R$ 41,50, que permite permanência de até 10 dias na Vila de Jericoacoara, valor que, segundo moradores, já compõe a contribuição obrigatória de visitantes.

Com o novo indeferimento, o TRF5 reafirma sua posição e mantém livre o acesso à Vila de Jericoacoara, afastando por ora a possibilidade de a concessionária cobrar ingresso obrigatório na entrada. A expectativa é de que o processo avance para etapas finais, enquanto a comunidade acompanha de perto o debate que definirá o futuro do modelo de visitação na região.