A Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), sediado no Recife, negou o Recurso Especial da Urbia Cataratas Jericoacoara S.A., concessionária do Parque Nacional de Jericoacoara (PNJ), no impasse sobre a cobrança de tarifa de acesso à Vila de Jericoacoara. A decisão foi assinada em 3 de outubro pela desembargadora federal Joana Carolina Lins Pereira, vice-presidente da corte. Com isso, para entrar na Vila segue valendo apenas a Taxa de Turismo Sustentável (TTS) da Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara.

O QUE FICA MANTIDO

A decisão mantém o entendimento da primeira instância, confirmado pela 2ª Turma do TRF-5: a concessionária pode cobrar ingresso de quem visita os atrativos do parque, mas não de quem usa as vias da unidade de conservação apenas como passagem para chegar à Vila, localidade administrada pelo Município de Jijoca de Jericoacoara e que não integra o parque.

A TTS custa R$ 41,50 por visitante, para estadia de até 10 dias.

POR QUE O RECURSO FOI BARRADO

A Vice-Presidência concluiu que o recurso não cumpria os requisitos de admissibilidade. Um dos fundamentos foi a Súmula 735 do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda recurso especial para reexaminar decisão sobre liminar; aqui, o acórdão contestado havia mantido a liminar que garantia a livre circulação pelo parque rumo à Vila. Também foram citadas as Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que vedam recurso para interpretar contrato e reexaminar provas.

No julgamento anterior, o TRF-5 registrou que "a Vila de Jericoacoara não é Parque e o Parque não é Vila" e que o contrato de concessão não prevê pedágio nem controle de acesso à Vila.

PRÓXIMOS PASSOS

A decisão não encerra o processo: a concessionária ainda pode recorrer da inadmissibilidade dentro do prazo legal. Se não houver recurso, será certificado o trânsito em julgado. Os Conselhos Comunitário e Empresarial da Vila de Jericoacoara, que atuam no processo, avaliam a decisão como mais uma etapa na defesa do direito de acesso à Vila.