Eleitores não poderão ser presos ou detidos até a próxima terça-feira (6). A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, que impede a prisão dos eleitores nos cinco dias que antecedem e até 48 horas depois das votações, com algumas exceções previstas em lei.
PARA QUE SERVE A REGRA
A norma tem o objetivo de proteger os eleitores de abusos de autoridade e constrangimentos ilegais que possam afetar a participação nas eleições, inclusive no Ceará.
QUAIS SÃO AS EXCEÇÕES
Entre as exceções estão os casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou descumprimento de salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral. A regra também não impede prisões em casos de tortura, racismo, crimes hediondos e tráfico ilícito de entorpecentes, entre outros.
Condutas ilegais no dia da votação também permitem prisão em flagrante, como compra de votos, boca de urna, transporte irregular de eleitores e promoção de comícios.
