O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu nesta quarta-feira (30) os efeitos da liminar que havia restringido a participação da Federação União Progressista na coligação de Ciro Gomes (PSDB) e atingido as candidaturas de Roberto Cláudio (União Brasil) e Capitão Wagner (União Brasil).

CHAPA DE CIRO É RESTABELECIDA

Com a decisão, o tempo de propaganda eleitoral da chapa de Ciro é restabelecido com a participação da União Progressista, e Roberto Cláudio e Capitão Wagner ficam liberados das restrições impostas anteriormente. A medida derruba a liminar concedida pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, que havia suspendido a participação da federação, formada por União Brasil e Progressistas, na coligação "Unir para Mudar".

O CASO E A SUSPEIÇÃO

O caso envolve a divergência sobre o apoio da Federação União Progressista, registrada pelo TSE em março, à candidatura de Ciro. Na decisão anterior, Floriano havia retirado a federação do cálculo do tempo de propaganda e restringido a participação dos dois candidatos. O ministro posteriormente se declarou suspeito e deixou a relatoria do caso, que passou a Mendonça. A nova decisão ocorre na reta final do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.

MUDANÇA NO TEMPO DE PROPAGANDA

Após a liminar de Floriano, o TRE-CE havia recalculado o horário eleitoral: com a exclusão da União Progressista, a coligação de Ciro passou a ter 3 minutos, 11 segundos e 23 centésimos por bloco, ante 4 minutos e 22 segundos anteriormente. A decisão de Mendonça suspende essa restrição e restabelece a participação da federação na campanha.