As tradicionais barracas da Praia do Futuro passam a integrar oficialmente o patrimônio cultural de Fortaleza. Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Município no último dia 23 a Lei nº 11.678, que declara o complexo de barracas e a cultura praiana do litoral leste da capital como Patrimônio Histórico e Cultural do Município. A iniciativa é de autoria do vereador Benigno Júnior (Republicanos) e representa um novo marco de proteção jurídica e institucional para um dos principais cartões-postais do Ceará, reconhecido pela gastronomia, pelo turismo e pela geração de emprego e renda.
A legislação tem como base o artigo 216 da Constituição Federal, que trata da proteção de bens materiais e imateriais responsáveis por preservar a memória e a identidade da sociedade brasileira. Além do reconhecimento como patrimônio, a lei autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o registro oficial do bem, conforme a Lei Municipal nº 9.347/2008, garantindo instrumentos de preservação e salvaguarda. O texto também reconhece a contribuição das barracas para a valorização da culinária cearense, o fortalecimento do turismo e a geração de milhares de empregos diretos e indiretos.
A norma prevê que o município desenvolva ações em parceria com comerciantes e trabalhadores da Praia do Futuro, incluindo promoção de sustentabilidade e conscientização ambiental na orla, programas permanentes de capacitação técnica para barraqueiros e equipes, incentivo a infraestrutura sustentável e participação dos trabalhadores na formulação de políticas de preservação cultural. Autor da proposta, Benigno Júnior afirmou que a sanção reconhece o trabalho de décadas dos barraqueiros. "Trata-se do reconhecimento merecido a quem constrói a história de Fortaleza no dia a dia. A Praia do Futuro não é apenas um cartão-postal, é um patrimônio vivo da nossa gente, da nossa culinária e do nosso acolhimento", destacou. Com a publicação, a lei já está em vigor.
