O prazo para o eleitor solicitar a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro termina hoje (20). A solicitação pode ser feita pela página do TSE na internet ou nos cartórios eleitorais em todo o país. O voto em trânsito permite ao eleitor votar fora de sua cidade no dia do pleito. Se optar pela solicitação eletrônica, deve clicar no menu "Fazer Transferência temporária do local de votação", preencher os dados, consultar os locais com vagas disponíveis e seguir os comandos da página. No atendimento presencial, basta apresentar documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo.
O benefício está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Quem estiver em uma cidade do mesmo estado em que mora poderá votar em trânsito para todos os cargos em disputa: deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente. Se a solicitação for para uma cidade fora do estado, o eleitor só poderá votar para presidente. O pedido pode ser feito para cidades distintas em cada turno. Alterações ou cancelamentos nas solicitações também poderão ser feitos até hoje, 20 de agosto; após o prazo, nenhuma alteração será possível. O eleitor que solicitar o voto em trânsito e não comparecer deverá fazer a justificativa de ausência pelo aplicativo e-Título.
Eleitores com título registrado no exterior podem solicitar voto em trânsito se estiverem de passagem pelo Brasil, mas o voto só poderá ser exercido para presidente. Já o eleitor com título registrado no Brasil não poderá votar em trânsito se estiver fora do país no dia da votação. O primeiro turno será em 4 de outubro, quando serão escolhidos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente. O segundo turno, em 25 de outubro, pode ocorrer para governador e presidente, caso nenhum candidato obtenha mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno.
