Eleitoras e eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia das eleições poderão solicitar a alteração temporária do local de votação para votar em trânsito. O pedido pode ser feito até 20 de agosto, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. O voto em trânsito permite a transferência para outro município, desde que seja capital ou cidade com mais de 100 mil eleitores. Se o local informado estiver no mesmo estado do domicílio eleitoral, a pessoa poderá votar para todos os cargos em disputa; caso contrário, a votação será habilitada apenas para presidente da República.

Além das pessoas em trânsito, a legislação prevê transferência temporária do local de votação para outros grupos: presas e presos provisórios, adolescentes em unidades de internação, militares e agentes de segurança pública em serviço no dia das eleições, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, residentes de assentamentos rurais, integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral em serviço, e pessoas em situação de rua. Nos casos de presos provisórios, adolescentes internados, militares, agentes de segurança e integrantes da Justiça Eleitoral, a solicitação é feita pelos próprios órgãos responsáveis, que encaminham os formulários ou listagens dos aptos à habilitação.

Quem atuará diretamente na organização das eleições tem prazo diferente: até 28 de agosto podem se habilitar mesárias e mesários, pessoas convocadas para apoio logístico, aquelas designadas para testes de integridade das urnas eletrônicas, além de agentes penitenciários, policiais penais e servidores de estabelecimentos penais ou de unidades de internação, desde que em serviço no dia da votação. O pedido de habilitação deve ser feito on-line pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em cartório eleitoral. O voto em trânsito não pode ser solicitado por eleitores com domicílio no Brasil que estiverem viajando para o exterior.