O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou na segunda-feira (28) a suspensão de atos de propaganda eleitoral envolvendo Roberto Cláudio e Capitão Wagner, que integram a chapa de Ciro Gomes (PSDB) no Ceará. A medida também alcança os suplentes de Wagner, Prisco Bezerra e Lúcio Gomes. A decisão é liminar e vale até o julgamento do recurso pelo colegiado do TSE, marcado com prioridade diante da proximidade do primeiro turno.
O QUE A DECISÃO SUSPENDE
Além de impedir a participação dos quatro em atos de propaganda, a liminar suspende o recebimento e uso de recursos públicos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) ainda não utilizados. O ministro também determinou a suspensão da propaganda de Capitão Wagner no rádio e na TV e a revisão do tempo destinado à chapa de Ciro, retirando a participação da Federação União Progressista do cálculo.
ENTENDA A DISPUTA
Nas convenções, os diretórios estaduais de União Brasil e Progressistas haviam apoiado Elmano de Freitas (PT). A direção da Federação União Progressista, porém, formalizou apoio a Ciro Gomes, levando Roberto Cláudio à vice e Wagner ao Senado pela chapa tucana. Os diretórios estaduais recorreram, argumentando que a federação não poderia contrariar as convenções; a federação sustenta ter autonomia para definir a estratégia, por atuar como agremiação única para fins eleitorais.
O TRE-CE havia validado a composição por 4 votos a 2. Ao analisar o recurso, Floriano entendeu, em caráter provisório, que a decisão da federação precisa ser avaliada à luz das convenções individuais dos partidos. Capitão Wagner e Roberto Cláudio convocaram coletiva de imprensa para esta terça-feira (29), às 10h, na sede do União Brasil.
