O comparecimento às urnas nas eleições vale como comprovação da Prova de Vida no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A regra alcança aposentados, pensionistas e beneficiários assistenciais de todo o país, inclusive do Ceará, que votarem no primeiro turno, neste domingo (4). A revisão anual confirma se o titular de um benefício continua vivo, para garantir a manutenção dos pagamentos, e hoje abrange cerca de 40 milhões de beneficiários ativos.
O QUE DIZ O MINISTRO
"A Prova de Vida pode se dar por meio do comparecimento eleitoral. Então, se você for votar no dia das eleições, você já terá a prova de vida realizada. O INSS recebe esses dados e já computa como prova de vida", explica o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz.
O QUE MUDOU NAS REGRAS
A Prova de Vida foi modificada para reduzir filas, custos e transtornos do antigo modelo presencial, sobretudo para idosos e pessoas com mobilidade reduzida. Com a Lei 13.846/2019, o comparecimento presencial deixou de ser a regra, e o Estado passou a buscar de forma proativa dados que confirmem a vivacidade do cidadão. A Portaria INSS 1.408/2022 estabelece o voto como um dos critérios, o que dispensa o beneficiário que votou de outras formas de comprovação.
E QUEM NÃO VOTAR
Para quem não comparecer às urnas, o INSS continua usando o sistema Siris, que reúne fontes de dados do governo em busca de outros eventos, como emissão de documentos, movimentações registradas ou atendimentos. "Além de simplificar a Prova de Vida a milhões de segurados, a medida também traz segurança ao pagamento de benefícios", aponta a presidente do INSS, Ana Cristina Silveira. O segurado só é chamado a regularizar a situação quando nenhuma fonte confirma que está vivo.
Em 2024, os registros de eventos eleitorais alcançaram 20.957.288 beneficiários e resultaram na atualização de cerca de 5 milhões de Provas de Vida.
