Nenhuma seção eleitoral do Ceará seguia aberta depois das 17h neste domingo (25), e por isso a decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que estendeu a votação até as 19h em locais onde as urnas ainda estavam abertas, não se aplica ao estado. A informação é da presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), desembargadora Maria Iraneide.
BALANÇO DO ENCERRAMENTO
Ao apresentar o balanço oficial, a presidente do TRE-CE disse que as eleições no estado foram encerradas pontualmente às 17h, conforme a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O QUE MUDA PARA O CEARÁ
A desembargadora explicou que a determinação de Zanin vale apenas para as seções em que ainda havia votação em andamento depois desse horário. Esse não foi o caso do Ceará, onde o horário original foi cumprido.
Veja também a decisão do ministro Zanin e o esclarecimento sobre onde ela vale.
