A Receita Federal publicou hoje no Diário Oficial da União as regras para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2026, referente ao ano-calendário de 2025. O prazo começa na próxima segunda-feira, dia 23 de março, e vai até 29 de maio. A declaração deve ser enviada exclusivamente pelo Programa Gerador da Declaração disponível no site da Receita Federal ou pelo serviço Meu Imposto de Renda, acessível também por aplicativo para celular e tablet.
São obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 em 2025, bem como os que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil. Também devem entregar a declaração os investidores que realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas com soma superior a R$ 40 mil ou que tiveram ganhos líquidos sujeitos à tributação. Produtores rurais com receita bruta acima de R$ 177.920 no ano também estão obrigados.
A entrega dentro do prazo evita a multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido em caso de atraso. Quem tem direito à restituição e entrega a declaração mais cedo tem prioridade nos lotes de pagamento. A Receita Federal recomenda utilizar a declaração pré-preenchida, disponível para contribuintes com conta prata ou ouro no Gov.br, como forma de reduzir erros e agilizar o processamento.
Declaração do Imposto de Renda 2026 começa a ser recebida na segunda-feira
