A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, os eleitores não podem ser presos ou detidos por qualquer autoridade, salvo em situações específicas previstas no Código Eleitoral. A mesma regra valeu no primeiro turno, em 4 de outubro.

EXCEÇÕES

As exceções são prisão em flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. A regra está no artigo 236 do Código Eleitoral e busca impedir que prisões ou detenções restrinjam a participação dos eleitores na votação. O artigo prevê que a proteção vale até 48 horas depois do encerramento da eleição.

Se uma prisão ocorrer nesse período, a pessoa detida deve ser apresentada imediatamente ao juiz competente. Se o juiz considerar a detenção ilegal, deve mandar soltar e responsabilizar quem a fez.

CANDIDATOS E FISCAIS

Desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, os candidatos do segundo turno também estão protegidos contra prisão ou detenção, exceto em flagrante delito. A garantia vale ainda para mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções.