O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, assinou hoje uma liminar determinando o fim da aposentadoria compulsória como forma de punição administrativa a magistrados. Na decisão, Dino propôs como tese que infrações graves de juízes devem ser punidas com a perda do cargo, e não com a aposentadoria. O fundamento é a Emenda Constitucional 103, a Reforma da Previdência de 2019, que extinguiu qualquer critério de aposentadoria de servidores que não fosse baseado em idade ou tempo de contribuição, tornando a aposentadoria punitiva inconstitucional.

A decisão é monocrática e ainda precisará ser analisada pelo plenário do STF, sem data definida. O caso concreto que motivou a liminar envolve um juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro punido com aposentadoria compulsória pelo CNJ por irregularidades graves, entre elas a liberação de bens bloqueados sem parecer do Ministério Público e a demora deliberada em processos para beneficiar policiais militares com suspeita de envolvimento em milícias. Dino determinou que o CNJ julgue novamente o processo e, caso confirme a punição máxima, comunique o TJRJ para que o magistrado seja desligado dos quadros.
O ministro também enviou ofício ao presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, sugerindo que o órgão revise o sistema de responsabilidade disciplinar do Poder Judiciário à luz da nova tese. A decisão amplia o debate sobre os instrumentos de controle disciplinar da magistratura, já que a perda de cargo é uma sanção mais dura e de efeitos mais definitivos do que a aposentadoria compulsória, que garantia ao juiz punido o recebimento de proventos públicos.

Dino acaba com aposentadoria compulsória como punição a juízes

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