O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, Magno Gomes Oliveira, negou na última sexta-feira (3) um pedido de liminar da federação PT/PCdoB/PV contra o pré-candidato ao governo Ciro Gomes (PSDB). A ação pedia a remoção imediata de vídeos publicados por Ciro no Instagram, Facebook e TikTok, nos quais afirma que facções criminosas "tomaram conta" do Ceará e critica a "omissão quase absoluta" das autoridades. A federação alegou propaganda eleitoral antecipada negativa e divulgação de desinformação, argumentando que Ciro teria atacado a honra do governador Elmano de Freitas ao associar o governo estadual à omissão no combate ao crime organizado. O magistrado entendeu que as declarações de Ciro não configuram desinformação, encontram respaldo em reportagens de veículos de comunicação e estão protegidas pela liberdade de expressão. "A parte promovida não propagou qualquer desinformação, mas apenas exerceu seu direito constitucional à liberdade de expressão", registrou o juiz.

Segundo a decisão, Ciro não cita nominalmente o governador nos vídeos e a expressão "omissão quase absoluta" representa uma valoração pessoal protegida constitucionalmente. A ação continua tramitando: Ciro tem prazo de dois dias para apresentar defesa, e o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral antes do julgamento definitivo.

A disputa judicial reflete o acirramento entre governo e oposição no Ceará. No mês passado, a Justiça Eleitoral suspendeu duas propagandas do PSDB com Ciro no rádio e TV a pedido do PT. Em contrapartida, a federação PSDB-Cidadania obteve liminar para retirar publicações de Elmano sobre inauguração de obras em Ubajara por suspeita de propaganda antecipada. Ambos os lados travam batalha judicial intensa a menos de um mês das convenções.