O ministro Cristiano Zanin, do STF, negou hoje o mandado de segurança do deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) que pedia ao Supremo que determinasse a instalação de uma CPI na Câmara para investigar o Banco Master. Na decisão, Zanin afirmou que o pedido não apresentou provas suficientes para demonstrar omissão ou resistência injustificada do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), na instalação da comissão. O ministro também citou o princípio da separação de poderes para justificar a não intervenção do Judiciário no processo legislativo.

O requerimento para a criação da CPI havia sido protocolado em 2 de fevereiro com 201 assinaturas, número superior ao mínimo constitucional de um terço dos deputados. Zanin ponderou, porém, que o intervalo de pouco mais de um mês desde o protocolo não é suficiente para caracterizar omissão. Motta vinha justificando a não instalação com base na ordem cronológica de pedidos prevista no regimento interno da Casa. Zanin destacou que a própria petição de Rollemberg reconhece que Motta afirmou que respeitaria essa ordem.

Ao negar o pedido, Zanin determinou que a decisão fosse comunicada a Motta para que a Câmara avalie internamente as providências cabíveis. O ministro ressaltou que a negativa não impede a instalação da CPI, que pode ocorrer desde que cumpridos os requisitos constitucionais e regimentais. O caso chega a Zanin após Toffoli se declarar suspeito por "motivo de foro íntimo" na véspera, em episódio que se soma ao afastamento do mesmo ministro das investigações sobre o Master no mês anterior, quando seu nome foi citado em mensagens do celular do banqueiro Daniel Vorcaro.