O Conselho Monetário Nacional regulamentou uma nova linha de crédito para renegociação de dívidas de produtores e cooperativas do setor agropecuário, com prazo de pagamento de até 10 anos. A medida coloca em prática a Medida Provisória 1.376, publicada em 15 de julho, e atende produtores que enfrentaram perdas por eventos climáticos e queda nos preços agrícolas entre 2019 e 2025. Na prática, o produtor poderá contratar um novo empréstimo para quitar ou reorganizar débitos antigos, com prazo maior e juros menores, sem precisar usar recursos próprios. A linha contempla agricultores do Pronaf, produtores do Pronamp, demais produtores rurais e cooperativas, desde que comprovem perdas em ao menos duas safras no período, com redução mínima de 30% da renda bruta esperada.
Os limites de financiamento variam por porte: até R$ 400 mil no Pronaf, R$ 2 milhões no Pronamp e R$ 4 milhões para os demais, com juros anuais de 6%, 9% e 12%, respectivamente, e prazo de até oito anos, com dois de carência. Produtores com perdas em três ou mais safras e redução mínima de 40% da renda têm acesso a condições melhores: limites de R$ 500 mil, R$ 2,5 milhões e R$ 8 milhões, juros de 5%, 8% e 11% ao ano, e prazo estendido a 10 anos, mantida a carência de dois anos. A linha pode incluir operações de custeio, comercialização, industrialização, investimento e Cédulas de Produto Rural contratadas até o fim de 2025, inclusive dívidas já renegociadas ou inadimplentes.
Os produtores têm até 12 de novembro para contratar a linha. Se a dívida ultrapassar os limites do programa, o excedente pode ser financiado com recursos próprios do banco ou fontes como LCA e Poupança Rural, com juros livremente negociados. Segundo o Ministério da Fazenda, a medida pode alcançar produtores com cerca de R$ 100 bilhões em dívidas rurais, sem exigência de entrada, e o pacote ainda prevê um fundo garantidor para ampliar o financiamento ao setor.
