O senador Eduardo Girão (Novo-CE) apresentou dois projetos de lei para enfrentar o deslocamento forçado de moradores por facções criminosas, prática que afeta comunidades do Ceará e de outros estados. O PL 640/2026 propõe criar o crime de deslocamento forçado no Código Penal, com pena de 6 a 10 anos para quem constranger moradores com violência ou ameaça a abandonar suas residências por interesse de organização criminosa. A pena sobe para 8 a 12 anos com uso de arma de fogo. A proposta complementa a Lei Antifacção, cobrindo lacunas em situações onde o domínio estruturado de uma organização criminosa não puder ser comprovado. O segundo projeto, o PL 5.898/2025, propõe a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Expulsas de suas Casas por Ação Criminosa, a ser gerido pelo Ministério da Justiça em articulação com estados e municípios.

O cadastro identificaria e reconheceria oficialmente as vítimas de deslocamento forçado, garantindo prioridade em políticas como Minha Casa Minha Vida, aluguel social, transferência de renda e acompanhamento jurídico e psicossocial. A inclusão será comprovada por boletim de ocorrência, decisão judicial ou relatório de órgão de segurança. Na justificativa, Girão cita dados da SSPDS do Ceará: entre janeiro de 2024 e setembro de 2025, facções expulsaram 219 famílias no estado. "Com isso, busca-se garantir moradia digna, inclusão social e apoio psicossocial às pessoas que sofreram expulsão criminosa", afirmou.

Os dois projetos tramitam no Senado e aguardam despacho para as comissões permanentes. A iniciativa ganha relevância no contexto dos dados divulgados hoje pela SSPDS, que apontam queda expressiva na violência no Ceará no primeiro quadrimestre de 2026, mas registram crescimento nos homicídios no interior.