A Lei Maria da Penha completa 20 anos hoje (7). A legislação assegura direitos a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, independentemente de a relação ser heterossexual ou homoafetiva, e também protege mulheres transexuais. Entre as medidas estão a prisão em flagrante e a prisão preventiva do agressor quando houver risco à mulher, a manutenção do emprego por até seis meses em caso de afastamento por segurança, e as medidas protetivas de urgência, que vão do afastamento do agressor da residência à proteção do patrimônio da mulher. Antes da lei, era comum que juizados de pequenas causas tratassem a violência como infração de menor potencial ofensivo, aplicando punições como multa ou cesta básica, e até determinando que o agressor pedisse desculpas e enviasse flores à vítima. A doutora em Direito Penal Alice Bianchini, do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, explica que a lei autorizou a criação de juizados especializados, com competência criminal e cível, citando o exemplo do Mato Grosso, que integra polícias, Judiciário e equipes multidisciplinares no acolhimento das vítimas.

A legislação passou por diversas mudanças nas duas décadas. Em 2018, o descumprimento de medida protetiva se tornou crime específico, com possibilidade de prisão preventiva. Em 2019, o delegado passou a poder afastar o agressor do lar em municípios sem comarca. Em 2020, começou o encaminhamento de agressores a programas de reeducação, com índice de reincidência considerado baixo pela especialista. Em 2021, o crime específico de violência psicológica foi incluído no Código Penal. Em 2023, a medida protetiva passou a poder ser concedida mesmo sem inquérito ou processo penal aberto, bastando a palavra da vítima com coerência e verossimilhança, e deixou de ter prazo fixo de 90 dias, valendo enquanto for necessária.

Ainda em 2023, o STF decidiu que a tese de "legítima defesa da honra" é inconstitucional e não pode ser usada em nenhuma fase do processo, inclusive no Tribunal do Júri, sob pena de anulação do julgamento. A tese era historicamente usada para justificar assassinatos ou agressões contra mulheres sob alegação de defesa da honra do agressor diante de suposta traição.