O presidente Lula (PT) sancionou nesta quinta-feira (10) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 13/2026, que altera as regras de tributação simplificada das remessas postais internacionais e extingue a chamada "taxa das blusinhas". A nova lei modifica o Decreto-Lei nº 1.804/1980 e acaba com a cobrança de 20% de Imposto de Importação sobre compras de até US$ 50.
NOVO TETO DE US$ 3 MIL
O regime simplificado passa a valer para mercadorias de até US$ 3.000 por remessa, e o ministro da Fazenda ganha competência para alterar as alíquotas do Imposto de Importação nessas operações. A lei também prevê tratamento tributário diferenciado para plataformas que aderirem ao programa de conformidade da Receita Federal, permitindo nacionalizar mercadorias pela taxa de câmbio da data da compra. O Executivo poderá impor limites de quantidade e frequência de compras para evitar fracionamento artificial de remessas e uso comercial do regime.
MEDICAMENTOS TÊM REGRA ESPECÍFICA
O texto cria tratamento tributário específico para medicamentos sem similar nacional, importados por pessoa física para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas, desde que reconhecidos pela Anvisa.
MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO
A legislação define princípios para futuras decisões do Ministério da Fazenda sobre o regime, como isonomia entre produtos importados e nacionais, proteção do emprego e fortalecimento da indústria e do varejo. O ministério deverá monitorar os impactos econômicos a cada seis meses, avaliando emprego, competitividade, preços e arrecadação.
A lei também cria acompanhamento legislativo anual: até 30 de abril de cada ano, o Congresso deverá receber relatório sobre os impactos econômicos e fiscais da medida e a estimativa de renúncia de receita para o ano seguinte.
