O ministro Alexandre de Moraes, do STF, negou o pedido da defesa de Débora Rodrigues dos Santos, a "Débora do Batom", que solicitava a redução de pena com base na lei da dosimetria, aprovada pelo Congresso após a derrubada do veto presidencial na última quinta-feira (30). Na decisão, Moraes afirmou que o texto ainda não foi promulgado nem publicado no Diário Oficial da União, o que impede sua entrada em vigor e, consequentemente, inviabiliza qualquer análise de pedidos baseados nela. A cabeleireira foi condenada pelos ataques às sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023, sendo conhecida por ter pichado a estátua da Justiça em frente ao STF. Ela havia sido a primeira condenada a protocolar pedido de redução de pena com base na nova legislação, logo após a derrubada do veto pelo Congresso.

A decisão de Moraes confirma a avaliação de especialistas que vinham alertando para o risco de "limbo jurídico" entre a derrubada do veto e a eventual promulgação do texto. Após ser promulgada, a lei ainda poderá ser contestada no STF por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade ou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, o que pode resultar em liminar suspendendo seus efeitos antes do julgamento definitivo. O governo federal sinalizou que deve recorrer ao Supremo para questionar a constitucionalidade da norma.

A lei da dosimetria estabelece regras que podem beneficiar condenados pelos atos de 8 de janeiro, incluindo redução de até dois terços da pena em crimes cometidos em multidão sem liderança comprovada e progressão de regime após o cumprimento de um sexto da pena. A eventual aplicação das novas regras dependerá de análise caso a caso pelo próprio STF, que já havia sinalizado ter a palavra final sobre o tema.