O Tribunal de Contas do Estado do Ceará encaminhou ontem (13), pela manhã, à Justiça Eleitoral a lista com 2.546 gestores e ex-gestores públicos que tiveram contas rejeitadas ou julgadas irregulares nos últimos oito anos. Ao todo, são 3.441 processos relacionados a 180 dos 184 municípios cearenses e ao Estado do Ceará, este último classificado como "Ceará" na relação, que reúne pessoas vinculadas a órgãos ou entidades estaduais ou sem município específico indicado, somando 446 gestores distintos. Os ofícios foram assinados pelo presidente do TCE Ceará, conselheiro Rholden Queiroz, e encaminhados à presidente do TRE-CE, desembargadora Maria Iraneide Moura Silva, e ao procurador Regional Eleitoral, Celso Costa Lima Verde Leal. "Ao disponibilizar a lista aos órgãos eleitorais, o TCE Ceará não apenas cumpre um dever legal, mas assegura ao cidadão o acesso a dados transparentes e confiáveis, permitindo que cada eleitor escolha seus representantes de forma consciente e segura", afirmou Rholden Queiroz.
Dos 3.441 processos, 2.342 são de Prestação de Contas de Gestão, 696 de Tomada de Contas Especial e 395 de Tomada de Contas de Gestão, além de três Representações, duas Prestações de Contas de Governo, duas Denúncias e uma Representação. Segundo o secretário de Sessões do tribunal, Frank Martins, a elaboração passou por revisões e procedimentos internos para garantir a precisão das informações. Entre os municípios, Fortaleza lidera com 102 gestores citados, seguida por Madalena (34), Juazeiro do Norte (31), Canindé e Quixadá (28 cada), Paramoti (27), Crato e Santa Quitéria (25 cada), Icó, Iguatu e Pedra Branca (21 cada) e Itaiçaba (20).
A inclusão de um gestor na lista não significa automaticamente inelegibilidade; o julgamento definitivo pela irregularidade das contas não produz, por si só, esse efeito, cabendo à Justiça Eleitoral analisar individualmente o preenchimento dos requisitos legais. Pelo artigo 11, § 5º, da Lei das Eleições, os Tribunais de Contas devem enviar essa relação até 15 de agosto do ano eleitoral, contribuindo também para a análise das hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/90.
