O Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve a proibição de cobrança de ingresso para acessar a Vila de Jericoacoara. A decisão, unânime, rejeitou os embargos de declaração apresentados pela concessionária Urbia Cataratas Jeri e preservou integralmente o entendimento firmado em julgamentos anteriores: a cobrança de ingressos pela concessionária só é permitida nos atrativos turísticos concedidos dentro do Parque Nacional, ficando expressamente proibida a taxa de acesso à vila. A decisão se refere exclusivamente à cobrança que seria feita pela concessionária. A taxa de turismo municipal cobrada pela Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara permanece em vigor e não foi objeto da ação judicial. O caso teve início no ano passado, quando a Prefeitura acionou a Justiça contra a concessionária. A 18ª Vara Federal de Sobral autorizou a cobrança apenas nos atrativos concedidos, proibindo o acesso pago à vila. A Urbia e o ICMBio recorreram ao TRF5, mas todos os recursos foram rejeitados.

A advogada Andrea Spazzafumo, assessora jurídica dos Conselhos Comunitário e Empresarial da Vila de Jericoacoara, destacou a importância da decisão. "Há mais de um ano estamos defendendo o direito da população, dos trabalhadores e dos visitantes de terem garantido o livre acesso à Vila de Jericoacoara, respeitando apenas a cobrança nos atrativos efetivamente concedidos no Parque Nacional", disse. A presidente do Conselho Comunitário, Lucimar Vasconcelos, comemorou: "Seguimos conquistando vitórias importantes. Cada decisão reafirma que estamos no caminho certo. Nossa comunidade segue unida para defender Jeri."