O governo federal regulamentou o perdão das dívidas de contribuição previdenciária dos microempreendedores individuais (MEIs), uma das medidas do programa Prospera MEI. A portaria da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional foi publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (28). O perdão vale para débitos vencidos antes de 13 de outubro de 2026 e passa a valer em 1º de janeiro de 2027. Segundo o governo, a medida deve beneficiar cerca de 3,6 milhões de MEIs e zerar R$ 12,6 bilhões em pendências.

O QUE ENTRA E O QUE FICA DE FORA

O perdão atinge só a contribuição previdenciária do MEI, incluindo valor principal, juros, multas e encargos, esteja ou não inscrita na Dívida Ativa da União. As parcelas de ICMS e ISS não entram. Quem saiu do regime de MEI, foi excluído do Simples Nacional ou mudou a situação cadastral depois do vencimento da dívida mantém o direito. Quem contesta o débito na Justiça precisa desistir da ação, sem pagar honorários. Parcelamentos só com esse tipo de dívida terão o saldo restante perdoado; os que misturam outros débitos serão recalculados.

COMO MANTER O BENEFÍCIO

Para não perder o perdão, o MEI precisa pagar em dia as contribuições de janeiro a junho de 2027, com vencimentos de fevereiro a julho. A verificação será feita na Declaração Anual do MEI de 2027. Em caso de atraso, o perdão é cancelado e a dívida original volta imediatamente, sem os parcelamentos anteriores. A adesão não impede a entrada ou a permanência no Simples Nacional, e exclusões feitas só por esse tipo de dívida serão canceladas.

Veja também a sanção do Prospera MEI.