O Senado Federal aprovou o projeto de lei que endurece as punições para crimes de violência sexual digital contra crianças e adolescentes, inclusive quando há uso de inteligência artificial. O PL 3.066/2025, de autoria do deputado Osmar Terra (PL-RS) e relatado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), segue para sanção presidencial. A proposta amplia penas para quem produzir, divulgar ou comercializar conteúdo de violência sexual contra menores: a produção passa de 4-8 para 4-10 anos de reclusão, e a distribuição de 3-6 para 4-10 anos. O armazenamento sobe de 1-4 para 3-6 anos. O uso de IA, deepfake, perfis falsos ou técnicas de anonimização pode elevar a pena de um terço a dois terços. O texto também substitui o termo "pornografia infantil" por "violência sexual contra criança ou adolescente". "Entre janeiro e julho de 2025 foram registradas 49.336 denúncias, aumento de 18,9% em relação ao mesmo período de 2024", disse Contarato citando dados da Safernet Brasil.
Diversos crimes passam a integrar o rol dos crimes hediondos, restringindo fiança, indulto e progressão de regime. A proposta autoriza a chamada ronda virtual, permitindo que investigadores identifiquem e coletem materiais em ambientes digitais públicos. Em situações de flagrante ou risco à vida da vítima, dados cadastrais poderão ser requisitados a provedores sem autorização judicial prévia, com comunicação à Justiça em até 48 horas.
As vítimas terão direito a atendimento psicológico e psicossocial contínuo, e o agressor será obrigado a custear integralmente o tratamento, incluindo o ressarcimento ao SUS. A senadora Damares Alves elogiou a aprovação: "Estamos dando um exemplo para o mundo de proteção de crianças nas redes sociais. Se encerrasse hoje meu mandato, já teria valido a pena ter sido senadora", disse.
